CONHEÇA OBRIGAÇÕES E DIREITO NO USO DE RECURSOS HIDRICOS.
MENSAGEM AO PUBLICO EQUIPE DE GESTÃO AMBIENTAL:
CAPÍTULO 1
CARO LEITOR TRAGO A VOCÊ INFORMAÇÕES IMPORTANTES E OBRIGATÓRIA PARA GESTORES DE QUALIDADE DE ÁGUA POTÁVEL, ESSAS INFORMAÇÕES QUE É REQUISITO OBRIGATÓRIO AOS CONSUMIDORES E ADMINISTRADORES DE SISTEMAS DE CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL. IMPORTANTE DIZER QUE, A LEGISLAÇÃO ATUAL, DEIXA CLARO QUE QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO NÃO PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO ATUAL EM SUA DEFESA NOS CASOS DE INFRAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA LEI PERTINENTE AO ASSUNTO QUE VAMOS ABORDADR, BEM COMO A OBRIGATÓRIEDEADE DE DENUNCIAR CRIMES AMBIENTAIS (CAPITAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DOS RECURSOS HIDRICOS) POR QUALQUER CIDADÃO.
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da legislação para deixar de cumpri-la está prevista no Artigo 3º da Lei de instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657/1942.”
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) O Artigo 70
“Autoridades ambientais com conhecimento de infrações devem promover apuração imediata sob pena de corresponsabilidade”
§ 2º, Dirigentes ou responsáveis que omitirem a comunicação de crimes ambientais que podiam evitar também respondem penalmente.
§ 3º, Qualquer cidadão pode realizar representações para acionar o poder de polícia.
NESSE SENTIDO NOSSAS PUBLICAÇÕES, COLABORAM COM ORIENTAÇÕES, CONHECIMENTOS E LEGISLAÇÕES ESSENCIAIS PARA O USO PLENO, SEGURO, RESPONSAVEL E LEGALMENTE AUTORIZADO DE UM BEM DIFUSO [1], QUE É RECURSOS HIDRICOS NO TERRITORIO BRASILEIRO (UM DOS EXEMPLO, ÁGUA POTÁVEL).
INTRODUÇÃO:
“A água que se toca dos rios, é a última daquela que se foi e é a primeira que já se vem”
(Leonardo Da Vinci) -Dulce Buchala e Eduardo Mario/Engenharia ambiental Elsevier Editora ltda)
A água é um bem comum e universal, é substância primordial a existência humana, de tal forma que, produz conflitos e interesses diversos pela sua multifunção o que necessita de controle na quantidade, qualidade e aplicabilidade dos indivíduos ou instituições com interesses na captação, distribuição e consumo.
As atividades humanas no decorrer dos séculos, tem promovido alterações importantes no meio ambiente, promovendo desequilibro promovendo instabilidade climática e doenças relacionadas à poluição e à contaminação do solo, do ar e em especial das águas em nosso planeta.
Os cuidados e controle de qualidade da água é bastante antiga, séculos antes do nascimento de cristo, os egípcios já tinham esta preocupação no tratamento de água para o consumo de sua sociedade, processos rudimentares, mas com bons resultados com a decantação e reserva em cisterna, com o passar dos séculos foi consolidando ideias sobre a relação entre água e saúde humana, sendo discutidas por diversas ciências, entre essas a medicina.
Trabalhos como os de Dr. John Snow, em meados dos séculos XIX na cidade de Londres, Uk constitui o marco na história do Saneamento Ambiental, depois deste vieram trabalhos realizados por Pasteur e Koch, no final do século XIX, o que define e consagra a relação entre água contaminada e doenças que em muitos casos resultam em morte, surgindo a partir desses trabalhos científicos a consciência da importância de tratamento e controle da qualidade das águas para consumo humano e outras utilizações.
A atuação da Organização das Nações Unidas (ONU) na gestão, preservação e tratamento de água evoluiu ao longo das décadas. Inicialmente focada na cooperação técnica pós-Segunda Guerra Mundial, a ONU transformou a água de um recurso econômico e de saúde e ainda de um direito humano fundamental o que faz ser um pilar do desenvolvimento global sustentável.
Abaixo estão os principais marcos históricos dessa trajetória:
- Décadas de 1970 e 1980: As primeiras conferências mundiais
• 1977 – A Conferência de Mar del Plata: Realizada na Argentina, foi a primeira grande reunião intergovernamental voltada exclusivamente para a água. Ela estabeleceu as primeiras diretrizes globais para garantir o acesso à água potável, gerando maior conscientização sobre a necessidade do tratamento adequado de mananciais.

- Década de 1990: Desenvolvimento sustentável e cooperação
• 1992 – Conferência Rio-92 e a Declaração de Dublin: A água passou a ser formalmente tratada como um recurso finito, dotado de valor econômico e social.

Durante a Rio-92, a ONU instituiu o Dia Mundial da Água (celebrado em 22 de março) para promover o manejo hídrico e cobrar o avanço no tratamento de águas contaminadas.

- Anos 2000: Metas Globais e a Criação da ONU-Água
• 2000 – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM): A ONU estabeleceu a meta de reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população mundial sem acesso permanente a água potável segura e esgoto tratado.

2003 – Criação da UN-Water (ONU-Água): Como as questões hídricas permeavam várias frentes, a ONU fundou a ONU-Água, um órgão interinstitucional para coordenar as ações de mais de 30 agências da ONU envolvidas no saneamento e proteção das bacias.

- 2010: O Reconhecimento como Direito Humano Fundamental
• A Resolução 64/292: Em 28 de julho de 2010, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução histórica. Ela declarou formalmente que o acesso a água limpa, segura e ao saneamento básico é um direito humano fundamental, essencial para o pleno gozo da vida. Os países-membros passaram a ser legalmente cobrados para que a água que chega às populações passe por tratamento rigoroso
2015 – Direitos Separados: Em 2015, a ONU refinou esse conceito, passando a reconhecer o direito à água potável e o direito ao saneamento (coleta e tratamento de esgoto) como dois direitos humanos distintos, dando maior foco à crise do esgoto não tratado no mundo.

- Agenda 2030 e o Foco nas Águas Residuais (Atualidade)
• Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6: Adotado em 2015, o ODS 6 visa garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todas as pessoas. Entre as metas explícitas, está a de reduzir pela metade a proporção de águas residuais (esgoto) não tratadas.

A história do tratamento de água potável no Brasil.

Período colonial
Iniciou-se e evoluiu nas iniciativas rudimentares e individuais com a criação de grandes estruturas estatais e marcos regulatórios modernos. O entendimento da água mudou drasticamente ao longo dos séculos: deixou de ser vista apenas como um recurso de consumo imediato e passou a ser tratada como uma questão de saúde pública e infraestrutura urbana.
- Período Colonial e Império: Chafarizes e soluções rudimentares, durante os primeiros séculos da colonização, não existiam Estações de Tratamento de Água (ETAs) ou redes de distribuição interna.
O Primeiro Poço (1561): O marco inicial do abastecimento público ocorreu quando Estácio de Sá mandou escavar o primeiro poço no Rio de Janeiro para abastecer a vila.

Os Arcos da Lapa (1723): Uma das maiores obras arquitetônicas do período colonial foi [Aqueduto da Carioca (atual Arcos da Lapa)], construído para transportar água do Rio Carioca até o Chafariz da Praça XV, mitigando a escassez de água na capital

Água e Escravidão: A distribuição de água e a coleta de dejetos dependiam da força de trabalho dos escravizados. Os chamados “aguadeiros” transportavam água em barris até as casas da elite, enquanto os “tigres” carregavam os dejetos para descarte nos rios e no mar. A filtragem da água, quando existia, era feita de forma doméstica com pedras ou potes de barro.

Início do Século XX:
- A virada para o século XX trouxe a urbanização acelerada e, com ela, grandes epidemias de febre tifoide, cólera e febre amarela. Foi o início da era do sanitarismo, liderada por figuras como Oswaldo Cruz e Carlos Chagas.

As Primeiras ETAs: As primeiras técnicas químicas de desinfecção começaram a ser aplicadas nas capitais brasileiras. É desse período a introdução da cloração e da filtração rápida em larga escala para eliminar patógenos da água antes da distribuição.

A Água Ligada à Saúde: Até a década de 1930, os serviços de água e esgoto eram geridos por órgãos de saúde pública e focavam estritamente no controle de vetores de doenças.

Anos 1970: A Centralização e o PLANASA O verdadeiro salto de escala na infraestrutura de tratamento de água ocorreu durante o regime militar com a instituição do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) em 1971.

Criação das Companhias Estaduais: O governo federal centralizou o setor e estimulou a criação das grandes companhias estaduais de saneamento (como Sabesp em SP, Cedae no RJ, Sanepar no PR, entre outras).

Foco na Água Potável: O PLANASA priorizou massivamente o tratamento e a distribuição de água potável em detrimento do tratamento de esgoto. Graças a esse plano, a maior parte das áreas urbanas do Brasil consolidou o acesso à água tratada, embora a periferia e as zonas rurais tenham ficado à margem.

- Década de 1980 e 1990: Crise e Descentralização:
Com o fim do PLANASA e a crise econômica dos anos 1980, os investimentos federais despencaram. A responsabilidade pelos serviços começou a ser descentralizada e repassada de volta aos municípios, resultando em modelos de gestão mistos e no surgimento das primeiras concessões privadas na década de 1990.

- O Cenário Atual: Desafios e Modernização:
Hoje, o tratamento de água adota processos automatizados divididos em etapas rigorosas (coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção e fluoretação) para garantir os padrões de potabilidade
- Apesar do avanço tecnológico, o país lida com dois grandes gargalos:
1. Perdas na Distribuição: O estudo do Instituto Trata Brasil aponta que o Brasil perde cerca de 39,5% da água potável tratada antes mesmo que ela chegue às torneiras dos cidadãos, devido a vazamentos, roubos e falhas comerciais.
2. O Novo Marco Legal: Sancionado em 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026) estabeleceu a meta de universalização: garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável até o ano de 2033, abrindo maior espaço para a concorrência e investimentos da iniciativa privada.

A evolução da legislação do controle da qualidade da água no Brasil
Mudança profunda de perspectiva no cuidado dos recursos hídricos, deixou de enxergar a água apenas como um insumo econômico para tratá-la como um direito humano fundamental e um recurso ambiental finito.

Abaixo estão os principais marcos históricos e normativos que moldaram o controle da qualidade e a gestão da água no Brasil:
Os Primeiros Marcos e o Foco Econômico
- Código de Águas de 1934 (Decreto nº 24.643): Foi a primeira grande regulamentação. Embora trouxesse conceitos pioneiros sobre o uso racional, o foco principal era econômico e energético, impulsionando a industrialização e a geração de energia elétrica. A preocupação com a balança ecológica ou com a potabilidade fina ainda era secundária.
- A Emergência da Saúde Pública e Meio Ambiente (Anos 1970 e 1980)
- Surgimento do Padrão de Potabilidade (1977): Foi somente em 1977 que o Ministério da Saúde recebeu oficialmente a competência legal para definir normas e padrões de potabilidade para a água destinada ao consumo humano, iniciando a fiscalização sob a ótica da saúde pública.
- Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938/1981): Introduziu formalmente o conceito de poluição e a necessidade de preservar a qualidade das águas como parte do ecossistema. A partir daqui, começam a surgir os parâmetros de classificação dos corpos d’água (as classes de rios e lagos segundo seus usos).
Marco Regulatório:
- Gestão Sustentável (Anos 1990)
- Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997): Considerada um divisor de águas, ela instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Ela trouxe inovações fundamentais:
- Reconheceu a água como um bem público e um recurso limitado dotado de valor econômico.
- Priorizou o abastecimento humano e a dessedentação de animais em situações de escassez.
- Adotou a bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão.
- Criou o instrumento de enquadramento dos corpos de água em classes, ligando diretamente a qualidade da água aos seus usos pretendidos.
Modernização e o Padrão de Potabilidade Atual:
- Evolução das Portarias de Consolidação: O monitoramento da água que sai da torneira foi sendo progressivamente rigoroso através de portarias do Ministério da Saúde. Atualmente, as regras de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade são regidas pela Portaria GM/MS nº 888/2021 (que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017). Ela estipula limites rígidos para substâncias químicas, características físicas e parâmetros microbiológicos.
- Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020): Atualizou as diretrizes nacionais do saneamento com a meta ambiciosa de universalização. Até 2033, o país deve garantir que 99% da população tenha acesso a água potável e 90% a coleta e tratamento de esgoto, reduzindo drasticamente a contaminação de mananciais.Resumo Comparativo da Evolução
Período
Foco Principal da Legislação
Principal Norma Relacionada
1934
Aproveitamento hidrelétrico e industrial.
Código de Águas (Decreto 24.643)
1977
Primeiros padrões sanitários e de potabilidade humana.
Legislação de competência do Ministério da Saúde.
1981
Controle da poluição e conservação ecológica.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938)
1997
Gestão integrada, múltiplos usos e proteção de bacias.
Lei das Águas (Lei 9.433)
2020 / Atual
Universalização do acesso, rigor microbiológico e químico.
Marco do Saneamento (Lei 14.026) / Portaria MS 888.
Aos nossos leitores, sugiro atenção nos seguintes itens:
Marco Regulatório
Modernização e o Padrão de Potabilidade Atual
Resumo Comparativo da Evolução
Desejamos que este documento possa ser útil e contribua para regularizações e atualização dos sistemas de captação de água por poços artesianos ou aguas superficiais.
Em breve oferecemos outras informações para tornar o processo mais acessíveis e ações apropriadas com as
[1] No ordenamento jurídico brasileiro, os bens difusos são conceituados principalmente na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A definição legal mais exata e utilizada está no Artigo 81, parágrafo único, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei?
De acordo com o texto legal, interesses ou direitos difusos são: “…os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.”
Características dos Bens Difusos, para facilitar o entendimento, os bens difusos possuem três marcas principais:
Transindividuais: Eles vão além do indivíduo; pertencem a toda a sociedade ao mesmo tempo.
Indivisíveis: Não é possível dividir o bem ou a sua degradação. Se o ar de uma cidade está poluído, todos são afetados juntos; não dá para limpar o ar “apenas de uma pessoa”.
Pessoas indeterminadas: Os beneficiários ou prejudicados são uma massa de pessoas que não se pode quantificar ou identificar individualmente.
Exemplos Práticos
Meio ambiente ecologicamente equilibrado
Segurança pública
Patrimônio histórico, cultural e paisagístico
Etc.